“A Receita Federal liberou, na manhã desta quinta-feira (13), o programa para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para envio da declaração começa na segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Os contribuintes podem baixar o programa para sistemas operacionais como Windows, MacOS, Linux e Multi diretamente no site da Receita Federal, na seção Programas de Declaração, clicando na opção Programa IRPF 2025.
A declaração pré-preenchida, no entanto, só estará disponível a partir de 1º de abril. A partir dessa data, será possível preencher e enviar a declaração de forma online, pelo e-CAC, sem necessidade de baixar programas, ou pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets. O governo espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, com 57% delas sendo feitas na modalidade pré-preenchida. Em 2024, foram recebidas 43,2 milhões de declarações.
Principais mudanças nas regras de obrigatoriedade
Uma das principais alterações foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, que subiu de R30.639,90paraR30.639,90paraR 33.888,00. O limite de receita bruta para atividades rurais também foi ajustado, passando de R153.999,50paraR153.999,50paraR 169.440,00. Além disso, duas novas situações tornam a declaração obrigatória: quem participou do programa de atualização de valor de bens imóveis até 16 de dezembro de 2024 e quem obteve ganhos com investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos.
Cronograma do Imposto de Renda 2025

- 13/03: Publicação da Instrução Normativa IRPF e liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento.
- 17/03: Início das transmissões das declarações pelo programa (PGD IRPF) 2025.
- 01/04: Disponibilização da declaração pré-preenchida e implantação da solução online (MIR).
- 09/05: Prazo para opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única.
- 30/05: Vencimento da 1ª quota ou quota única.
Quem é obrigado a declarar em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.).
- Quem obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil (indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, etc.).
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis.
- Quem possui bens e direitos acima de R$ 800 mil ou vendeu imóveis com isenção de IR condicionada à compra de outro imóvel.
- Quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00 em 2024.
- Quem passou a residir no Brasil em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Quem possui bens no exterior, optou por detalhar bens de entidades controladas ou possui trust no exterior.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Limites de dedução mantidos
Os limites de dedução permanecem os mesmos do ano anterior:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08.
- Despesas com instrução: limite anual de R$ 3.561,50.
- Desconto simplificado: 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
- Despesas médicas: sem limite de dedução.
Nova regra de prioridade para restituição
A Receita Federal introduziu uma nova regra de prioridade para o recebimento da restituição. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX terão prioridade nos lotes de pagamento. A ordem de prioridade é a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave.
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por PIX.
- Demais contribuintes.
O critério de desempate será a data de entrega da declaração: quanto mais cedo for enviada, maior a chance de entrar nos primeiros lotes. Erros ou omissões podem resultar em atrasos ou até mesmo em malha fina.
Calendário de pagamento da restituição em 2025
- 1º lote: 30 de maio.
- 2º lote: 30 de junho.
- 3º lote: 31 de julho.
- 4º lote: 29 de agosto.
- 5º lote: 30 de setembro.
A Receita Federal reforça a importância de enviar a declaração dentro do prazo e sem erros para evitar problemas e garantir o recebimento da restituição o mais rápido possível.”